Em uma decisão expressiva sobre a proteção da propriedade intelectual no mercado fonográfico brasileiro, a Justiça condenou o cantor de funk MC Ryan SP e a produtora GR6 por violação de direitos autorais. A sentença foi favorável ao compositor Lucas Vieira Jozimba, conhecido artisticamente como Luska, cuja autoria de 34 faixas de sucesso vinha sendo omitida pelos réus.
Entre as obras centrais do litígio figura o megahit “Cracolândia”, que ultrapassa a marca de 200 milhões de visualizações no YouTube e consolidou Ryan como um dos expoentes do gênero no país. Contudo, a ausência de créditos a Luska ensejou a disputa nos tribunais.
Teses de defesa e refutação jurídica
Durante o processo, MC Ryan SP e a GR6 sustentaram que as canções não contavam com registro perante a União Brasileira de Compositores (UBC) e alegaram que as criações pertenciam ao próprio funkeiro ou ao parceiro MC BKA.
A argumentação foi categoricamente rechaçada pelo magistrado Rodrigo Garcia Martinez. Na fundamentação da sentença, o juiz pontuou que o direito autoral independe de registro formal prévio para sua tutela, bastando a comprovação inequívoca da criação e do vínculo autoral. No caso em tela, foram apresentados registros probatórios substanciais, incluindo capturas de tela de conversas que demonstravam alinhamentos prévios sobre a divisão de lucros e a atribuição de créditos.
Determinações e penalidades
A decisão estabelece que o nome de Lucas Vieira Jozimba seja incluído formalmente como compositor em todas as plataformas de streaming digital e no banco de dados do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) no prazo de até 30 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00.
Além da regularização cadastral, os réus foram condenados a repassar a Luska todos os lucros e royalties auferidos pelas 34 composições desde os respectivos lançamentos, além do pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais. O montante financeiro total devido ao autor ainda passará por liquidação e cálculo pericial. Cabe recurso da sentença proferida.



