A Câmara Municipal de Belo Horizonte promulgou a Lei nº 12.102, que estipula multa de R$ 1,5 mil para quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos da capital mineira. A promulgação foi realizada na terça-feira (11) pelo presidente do Legislativo municipal, vereador Professor Juliano Lopes.
De acordo com a nova legislação, considera-se droga ilícita qualquer substância ou produto capaz de causar dependência enquadrado na legislação federal. O valor cobrado sofrerá atualização anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A sanção administrativa não exclui a possibilidade de responsabilização criminal do infrator.
A norma teve origem em projeto de lei apresentado pelo vereador Sargento Jalyson. Após a aprovação do texto pelos vereadores, a proposta havia sido vetada integralmente pelo prefeito. O veto, contudo, foi rejeitado pelo plenário da Câmara, o que permitiu a promulgação pelo presidente do órgão legislativo.
A incidência da sanção alcança locais como ruas, calçadas, praças, ciclovias, pontes, viadutos, passarelas, áreas de vegetação, repartições públicas e praças esportivas. A regra também engloba halls de entrada, pátios e estacionamentos abertos e sem cercamento de estabelecimentos comerciais ou edifícios ligados à via pública.
Segundo o texto oficial, a comprovação da infração dependerá do encaminhamento da substância apreendida a um perito oficial, que elaborará laudo atestando a natureza e a quantidade do material.
A legislação estabelece ainda que o multado poderá optar voluntariamente por tratamento contra a dependência química. Durante o acompanhamento médico regular, a cobrança da penalidade financeira ficará suspensa e, se o tratamento for concluído integralmente, a multa será cancelada. Os valores arrecadados serão direcionados a programas municipais de prevenção ao uso de drogas ou a entidades parceiras focadas na recuperação. A aplicação das regras depende de regulamentação posterior por parte da Prefeitura de Belo Horizonte.



