A Câmara Municipal de Santos, no litoral de São Paulo, recebeu três projetos de lei que visam proibir a divulgação de casas de apostas de quota fixa, conhecidas como “bets”, em locais e eventos promovidos, autorizados ou apoiados pelo poder público municipal. As medidas também vedam contratos de publicidade e patrocínios com a prefeitura.
Apresentadas pelos vereadores Antonio Carlos Banha (PSD), Francisco Nogueira (PT) e Marcos Caseiro (PT), as propostas justificam-se na necessidade de conter o endividamento da população, a compulsão por jogos e os impactos negativos à saúde mental. Segundo os parlamentares, a restrição visa proteger crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis contra a exposição excessiva a esse tipo de publicidade.
As restrições alcançam a veiculação de anúncios em praças, ruas, outdoors, letreiros, panfletos e veículos das frotas municipais. O tema também foi inserido na revisão do Código de Posturas da cidade, em análise no Legislativo desde junho deste ano.
Em termos de penalidades, a proposta formulada pelo vereador Antonio Carlos Banha estabelece um prazo máximo de 72 horas para a remoção das peças publicitárias pelos infratores. O descumprimento prevê multa de R$ 5 mil, valor que dobra a cada nova infração, além da possibilidade de cassação da licença ou autorização e caducidade de contratos de concessão. Os projetos dos vereadores Marcos Caseiro e Francisco Nogueira preveem sanções semelhantes, sem especificar os valores das multas.
Atualmente, os textos foram encaminhados para análise jurídica da Procuradoria da Câmara. Na sequência, passarão pela avaliação das comissões permanentes antes de seguirem para votação no plenário.



