O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise sobre a validade da Lei das Contravenções Penais, norma em vigor desde 1941 que proíbe a exploração de jogos de azar no país. A interrupção do julgamento ocorreu após um pedido de vista do ministro Flávio Dino, que defendeu que a decisão deve ser tomada em conjunto com as ações que questionam a regulamentação das apostas on-line, conhecidas como bets. Não há data definida para a retomada do caso.
Ao fundamentar o pedido, Flávio Dino argumentou sobre a necessidade de unificar as discussões do setor. “Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets”, declarou o ministro.
Voto do relator
Antes da suspensão, apenas o relator do processo, ministro Luiz Fux, proferiu voto. Fux se manifestou pela manutenção da proibição dos jogos de azar no Brasil, com exceção das loterias. De acordo com o relator, a atividade pode ser impedida pelo Estado e não se enquadra no princípio constitucional da livre iniciativa econômica.
“A loteria não se vale de mecanismos voltados a extrair lucro diante da exploração do vício do comportamento”, afirmou Fux.
Embora ressaltando que as plataformas de apostas on-line autorizadas pelo governo federal não eram o objeto direto de seu voto, Fux citou os impactos do vício em jogos, mencionando o superendividamento de famílias, o envolvimento de crianças e os efeitos negativos nas vendas do comércio. “Hoje, se aposta, mas não compra comida para a casa”, disse o relator.
Origem do recurso
A Corte analisa se o Artigo 50 da Lei das Contravenções Penais foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. O dispositivo define a exploração de jogos de azar em locais públicos — como caça-níqueis, bingo e jogo do bicho — como contravenção penal, prevendo multa de R$ 2 mil a R$ 200 mil para quem participa como apostador.
O processo chegou ao STF após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra uma decisão da Justiça estadual gaúcha. A instância inferior havia considerado a norma inconstitucional ao analisar o caso de um homem condenado por manter três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial.



