A 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú condenou a operadora de planos de saúde Hapvida a pagar cerca de R$ 283 mil a uma ex-recepcionista demitida sem justa causa enquanto realizava tratamento contra o câncer de mama. A decisão, proferida pela juíza Rossana Talia Modesto em 16 de julho, ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, a profissional foi contratada pela empresa em agosto de 2017 e recebeu o diagnóstico da doença em abril de 2024, momento em que se afastou pelo benefício previdenciário. Ao retornar ao trabalho em março de 2025 para dar sequência ao tratamento de saúde, a trabalhadora teve o salário zerado por descontos de coparticipação no plano de saúde. A demissão imotivada ocorreu em 3 de novembro do mesmo ano.
Em sua defesa, a Hapvida argumentou que o desligamento decorreu de razões organizacionais e comportamentais, sem relação com a enfermidade, e defendeu a regularidade dos descontos de coparticipação. Contudo, a magistrada rejeitou as justificativas da empresa, avaliando que os elevados descontos comprometeram a subsistência da funcionária e violaram a dignidade da pessoa humana.
Na sentença, a juíza apontou que a rescisão ocorreu logo após a campanha do Outubro Rosa. Em trecho da decisão, a magistrada pontuou: “Apesar de ter plena ciência do grave estado de saúde da trabalhadora e da necessidade de continuidade do tratamento indispensável à sua sobrevivência, a reclamada optou por rescindir o contrato de trabalho imotivadamente em 03/11/2025, privando a autora de sua fonte de subsistência e colocando em risco a manutenção de seu tratamento médico”.
O valor total de R$ 283 mil estabelecido na condenação é composto por:
- R$ 183,3 mil a título de indenização por danos morais;
- R$ 44,4 mil referentes à indenização substitutiva em dobro do período de afastamento;
- R$ 5,9 mil relativos ao ressarcimento dos descontos de coparticipação;
- R$ 50 mil de multa por descumprimento de decisão judicial ao longo do processo.
Conforme o texto da sentença, o valor arbitrado levou em consideração o porte financeiro do grupo econômico para fins pedagógicos. Em nota, a Hapvida limitou-se a declarar “que cumpriu a liminar e ressalta que mantém a prestação dos serviços assistenciais à paciente”.



