O motorista Daniel Cancio Santos acionou novamente a Justiça contra os influenciadores digitais Carlinhos Maia e Lucas Guimarães. A nova ação, que consiste em um pedido liminar, busca proibir os influenciadores de citar o nome de Daniel ou fazer publicações, diretas ou indiretas, relacionadas a ele nas redes sociais, especialmente após a veiculação de novos vídeos no Instagram.
A iniciativa judicial surge após Daniel Cancio Santos alegar ter sido alvo de ataques e exposição pública por meio das plataformas digitais. O motorista sustenta que Carlinhos Maia teria feito comentários debochados e ofensivos em vídeos publicados nos stories do Instagram. Segundo Daniel, o conteúdo divulgado teve um impacto direto em sua imagem e contribuiu para intensificar a repercussão do caso nas redes.
De acordo com informações divulgadas pela colunista Fábia Oliveira, do Metrópoles, o novo pedido inclui a solicitação de retirada imediata dos conteúdos já publicados que fazem referência ao motorista. Além disso, a defesa de Daniel pleiteia a aplicação de uma multa diária de R$ 50 mil caso a determinação judicial seja descumprida. O motorista argumenta que as manifestações públicas dos influenciadores tiveram como objetivo ridicularizá-lo e influenciar a opinião pública de forma desfavorável à sua versão dos fatos.
O processo legal entre Daniel Cancio Santos e os influenciadores teve início em novembro de 2025. Na ocasião, Daniel afirmou ter autorizado o uso de seu carro por Carlinhos Maia e Lucas Guimarães para a gravação de um vídeo. Após a repercussão dessas imagens, ele relatou ter sido demitido por justa causa por seu então empregador, um cantor famoso que residia no mesmo condomínio dos influenciadores, conforme apuração também de Fábia Oliveira.
No âmbito da ação principal, Daniel Cancio Santos requer uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais, prejuízos financeiros e danos à imagem. Em contrapartida, a defesa dos influenciadores Carlinhos Maia e Lucas Guimarães sustenta que a demissão do motorista ocorreu exclusivamente por decisão de seu antigo patrão, sem qualquer envolvimento ou participação do então casal na decisão de desligamento.



