A Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que estabelece diretrizes para a proteção de jovens em ambientes digitais, entrou em vigor no Brasil no último mês, implementando novas obrigações para as empresas de tecnologia. O objetivo principal da legislação é garantir um uso mais seguro da internet para crianças e adolescentes menores de 18 anos, gerando mudanças significativas na operação das plataformas digitais no país.
Essa nova legislação surge em um contexto de crescente preocupação com os impactos do uso excessivo de redes sociais na saúde mental de crianças e adolescentes. Especialistas apontam que estudos já associam o comportamento digital compulsivo ao aumento de problemas como ansiedade, sintomas depressivos, baixa autoestima e distúrbios do sono. A vulnerabilidade é intensificada pelo fato de que jovens ainda estão em processo de formação emocional e social, o que os torna particularmente suscetíveis aos conteúdos e dinâmicas presentes nas plataformas online.
Entre as principais mudanças implementadas pelo ECA Digital está a determinação de que menores de 16 anos só poderão manter contas em redes sociais se estas estiverem vinculadas aos seus responsáveis, ampliando a supervisão familiar. As plataformas digitais também serão obrigadas a adotar mecanismos mais confiáveis para verificar a idade de seus usuários. Para a psiquiatra Michele Teles, formada pela Universidade Brasil (UB), essa medida representa um avanço crucial. Ela enfatiza que “Criar barreiras de acesso e envolver os responsáveis traz um nível mínimo de proteção, que hoje muitas vezes não existe”. Além disso, conteúdos impróprios deverão ser claramente sinalizados e, se necessário, as plataformas deverão oferecer versões adaptadas para crianças e adolescentes. A lei proíbe ainda práticas que incentivam o uso compulsivo, como notificações enganosas e recompensas artificiais, que exploram a atenção dos jovens.
A legislação também endurece as regras para plataformas que oferecem conteúdos proibidos para menores, como pornografia e produtos que possam causar dependência. Esses sites e aplicativos não poderão mais se limitar à autodeclaração de idade, devendo implementar mecanismos mais robustos para garantir o acesso compatível com a faixa etária. A psicóloga Patrícia Matias, do Núcleo de Apoio ao Estudante (NAE) e Empregabilidade da Faculdade Donaduzzi, destaca a importância da proibição desse tipo de conteúdo para menores, alertando sobre a “onda de comportamentos mais agressivos e distorções de valores” que podem surgir. Outro ponto relevante é a proibição do uso de dados de crianças e adolescentes para direcionamento de publicidade, além da obrigação das plataformas de identificar, remover e comunicar rapidamente conteúdos ilegais. O Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente foi criado para receber denúncias. No tocante à monetização de conteúdos envolvendo crianças e adolescentes, a lei agora exige autorização judicial prévia dos responsáveis, visando proteger o melhor interesse do menor.
Apesar dos avanços representados pelo ECA Digital ao reconhecer os riscos do ambiente online e responsabilizar as plataformas, especialistas concordam que a legislação, por si só, não é a solução completa. A psiquiatra Michele Teles reitera a necessidade de um progresso significativo na educação digital para todas as idades, além do fortalecimento do apoio às famílias e da preparação de escolas e profissionais de saúde para lidar com essas questões. Patrícia Matias complementa, afirmando que, embora a nova regra seja um grande avanço, é fundamental expandir a educação das famílias, que muitas vezes permitem o uso sem supervisão. Ambas concluem que, para que a tecnologia se torne uma ferramenta benéfica e não um risco, é indispensável que a lei seja acompanhada de iniciativas que promovam o diálogo e a conscientização sobre o uso saudável do ambiente digital.



