As novas regras para vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), estabelecidas por um decreto que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), começaram a vigorar nesta semana em todo o país. Publicado em novembro do ano passado, o decreto visa reestruturar o funcionamento desses benefícios, impondo limites às taxas cobradas de estabelecimentos e reduzindo os prazos para repasse de pagamentos, embora com diferentes períodos de transição.
A iniciativa do governo federal busca garantir maior equilíbrio e previsibilidade para empresas e estabelecimentos credenciados, assegurando que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores. Desde a assinatura do decreto, regras de proteção contra práticas comerciais abusivas passaram a valer. O Ministério do Trabalho afirma que as mudanças beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, fortalecendo a fiscalização do PAT e evitando distorções contratuais no mercado.
Entre as principais alterações que começaram a ser implementadas, ou que terão prazos específicos de transição, está o teto de 3,6% para a taxa máxima cobrada dos estabelecimentos pelas credenciadoras. Embora um limite inicial tenha passado a valer nesta semana, o texto fixa formalmente a aplicação desse teto a partir de 11 de fevereiro de 2026. Dentro desse limite, a tarifa de intercâmbio fica restrita a até 2%, proibindo a cobrança de taxas adicionais. O prazo para o repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais também foi reduzido de 30 para 15 dias corridos, com essa regra entrando em vigor na mesma data, 11 de fevereiro de 2026.
Outra mudança significativa é a determinação da interoperabilidade, que permitirá que cartões de diferentes empresas sejam aceitos em qualquer maquininha que opere VA e VR. Operadoras com mais de 500 mil usuários terão até maio de 2026 para se adequar, enquanto a interoperabilidade total é esperada para novembro de 2026. Para o trabalhador, a principal consequência é a maior liberdade de escolha e aceitação dos cartões, embora o uso continue restrito à compra de alimentos e refeições. O decreto também indiretamente inviabiliza a prática do “rebate”, um desconto oferecido por operadoras a grandes empregadores. Especialistas avaliam que a redução das taxas e o repasse mais rápido podem diminuir custos para os estabelecimentos e potencialmente influenciar os preços para o consumidor. O advogado Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados, pontua que as medidas podem melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos.
Apesar dos objetivos declarados, a nova regulamentação enfrenta resistência por parte das maiores empresas de vale-alimentação e refeição do país. Companhias como Ticket, VR, Pluxee, Vegas Card, UP Brasil e Alelo questionaram judicialmente as regras, obtendo liminares que suspendem fiscalizações ou a aplicação de punições para o descumprimento de parte das novas normas. Em resposta, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), solicitou ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região a derrubada dessas decisões. A AGU argumenta que as liminares prejudicam a política pública do PAT, um programa de adesão voluntária que representa uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 30 bilhões anuais, e que o legislador delegou ao Executivo a tarefa de regulamentar esses comandos abertos na lei.



