TSE proíbe republicação de conteúdo vetado por Nikolas Ferreira e Pablo Marçal; multa de R$ 50 mil

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Créditos/Reprodução Internet

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, nesta segunda‑feira (19), que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL‑MG) e o influenciador Pablo Marçal repostem quaisquer conteúdos que a Corte já determinou remover das plataformas digitais. A medida, assinada pelo corregedor‑geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, estabelece multa de R$ 50 mil por eventual descumprimento.

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A ordem alcança não apenas as publicações originais retiradas do ar, mas também quaisquer postagens que reproduzam, de forma substancialmente idêntica, os mesmos conteúdos. Cueva determinou ainda que a Meta – proprietária do WhatsApp, Instagram e Facebook – e a rede X impeçam o impulsionamento pago das mensagens veiculadas pelas contas de Nikolas e Marçal, bem como qualquer tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral.

A coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que concorre à reeleição, solicitou as medidas e acusou os dois investigados de disseminar desinformação em benefício do senador Flávio Bolsonaro (PL). O ministro ressaltou que a abertura da ação não reconhece irregularidades nem confirma responsabilidade dos investigados; a decisão ainda será apreciada pelo plenário do TSE.

Em paralelo, o ministro Marco Aurélio Bellizze concedeu à Meta o prazo de 24 horas para comprovar o cumprimento de outra determinação do TSE, que visa garantir isonomia na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais durante o segundo turno. A Corte havia exigido que a empresa adotasse medidas que assegurassem igualdade de tratamento entre as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro, que disputam a Presidência.

As restrições impostas às contas de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal permanecem vigentes até as 23h59 do dia 25 de outubro. Caso as plataformas descumpram as determinações, poderão ser multadas em R$ 500 mil por dia de inadimplência.

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