Na quinta‑feira, 22 de outubro, o ministro André Mendonça, integrante do Tribunal Superior Eleitoral, declarou que a decisão sobre a divulgação de informações pessoais compete exclusivamente aos candidatos à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), não cabendo à Justiça Eleitoral estabelecer o que deve permanecer em sigilo.
A afirmação surgiu após ambos os concorrentes concordarem em tornar públicos seus dados bancários, fiscais e telefônicos, bem como informações referentes a familiares e empresas, sob a condição de que o adversário faça o mesmo. Essa troca de informações foi apresentada como forma de garantir transparência recíproca durante a campanha.
Mendonça ressaltou que os sigilos bancário, fiscal e telefônico têm a finalidade de proteger a intimidade dos candidatos, que podem, a seu critério, autorizar a divulgação de seus próprios dados. O ministro enfatizou que a iniciativa de tornar esses documentos acessíveis deve partir dos próprios interessados, e não ser imposta por decisão judicial.
Adicionalmente, o ministro explicou que recursos de origem ilícita, como aqueles vinculados a esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro, podem ser movimentados por meio de contas de terceiros, popularmente conhecidos como “laranjas”. Essa observação reforça a necessidade de vigilância sobre a origem dos recursos financeiros envolvidos nas campanhas.
Reportagem em atualização.


