A Justiça determinou o bloqueio de R$ 367,7 mil nas contas bancárias de Adriana Sant’Anna e Rodrigão devido a uma dívida decorrente de um processo judicial movido pela empresa WFA Marketing e Eventos. A ação refere-se ao descumprimento de um contrato firmado em 2017 para o projeto musical Os Marvados, do qual o ex-BBB fazia parte como integrante.
O imbróglio jurídico teve início em janeiro de 2017, quando Rodrigão comunicou o seu desligamento do projeto e anunciou a decisão em suas redes sociais. A gestora e investidora do grupo, WFA Marketing e Eventos, alegou que o contrato firmado possuía vigência de três anos e previa a aplicação de multa rescisória em caso de saída sem justa causa. Diante do rompimento, a produtora acionou o Poder Judiciário sustentando ter sofrido prejuízos financeiros substanciais com o encerramento precoce das atividades.
Dirigida pelo empresário Fábio Ponte — responsável pelo gerenciamento de carreira e projetos de diversos nomes da música, como Jeito Moleque, Pixote, Bom Gosto, Cupim na Mesa, Batom na Cueca, Grupo Sem Abuso, Melanina Carioca e Latino —, a empresa tentou solucionar a pendência de forma amigável. Ponte ressaltou que a paralisação do projeto, atribuída a questões familiares do artista, interrompeu um trabalho de retorno comprovado em várias regiões do país. “Continuo aberto a uma solução consensual de maneira equilibrada, respeitando os direitos e os interesses de todos os envolvidos e que permita encerrar definitivamente esse capítulo”, declarou o empresário.
Em março de 2022, a juíza Marian Najjar Abdo, da 42ª Vara Cível de São Paulo, determinou a condenação de Rodrigão ao pagamento de R$ 400 mil a título de multa contratual, além de indenização por danos morais. A sentença também estipulou a condenação de Adriana Sant’Anna ao pagamento de danos morais. Embora a decisão tenha sido mantida em segunda instância, a defesa do casal recorreu no intuito de levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça.
Com a execução provisória dos valores devidos, devidamente corrigidos com juros e custos processuais, a quantia cobrada atinge atualmente cerca de R$ 1,21 milhão cobrados de Rodrigão, somados a outros R$ 218 mil exigidos conjuntamente do casal. Em razão da ausência de pagamento ou da indicação voluntária de bens à penhora, o Judiciário autorizou a busca sobre ativos financeiros. A varredura identificou R$ 367,7 mil sob a titularidade de Adriana, enquanto nada foi localizado em nome de seu marido.
Os recursos permanecem indisponibilizados e retidos em juízo enquanto o processo não atinge o seu desfecho definitivo. Em decisão proferida no dia 6 de outubro, o magistrado determinou a renovação da intimação do casal e solicitou o resultado de diligências sigilosas para a localização de outros bens. Para pleitear o eventual desbloqueio das quantias, os dois deverão apresentar os extratos bancários integrais referentes aos 60 dias anteriores à efetivação da ordem judicial.



