O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou da pauta da sessão de quinta‑feira, 15 de outubro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A medida foi tomada logo após o plenário do Senado ter aprovado, na noite de 14, um requerimento que estabelecia um calendário especial de tramitação para o texto. Alcolumbre justificou a decisão como forma de aguardar os entendimentos dos senadores e das senadoras sobre o tema, o conteúdo da proposta e as emendas apresentadas.
Ao menos três emendas foram apresentadas pelos senadores, com destaque para a solicitação de votação em separado de trechos específicos. O presidente do Senado afirmou que está sendo culpado por emendas que foram apresentadas, que irão alterar o texto e que, por isso, a PEC voltará para a Câmara, e que não pode ser uma discussão açodada. “A minha decisão é tirar da pauta de votação de hoje, atendendo àqueles que acharam que eu botei no meio da comemoração para não ter pedido de verificação”, disse Alcolumbre.
O texto da PEC já havia tramitado pela Câmara dos Deputados e, no Senado, recebeu aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sem alterações. Essa aprovação permitiria que a votação fosse realizada em dois turnos de forma direta, sem necessidade de sessões de deliberação antes e depois de cada turno, conforme o Regimento Interno da Casa. Para que a proposta fosse aprovada, seriam necessários os votos favoráveis de 49 dos 81 senadores.
De autoria do Poder Executivo, a PEC da Segurança Pública estabelece penas mais duras e regimes de prisão mais restritos para chefes de facções e milícias, além de criar um novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o enfrentamento ao crime no Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia prometido a criação do Ministério da Segurança Pública após a aprovação da emenda. O texto base foi aprovado no início de setembro, ficando pendente a análise de três destaques que seriam votados hoje com sugestões de mudanças.
Os requerimentos que continham os destaques não foram votados porque seus autores, senadores Carlos Portinho (PL‑RJ) e Alessandro Vieira (MDB‑SE), não estavam presentes na sessão. O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD‑BA), justificou a impossibilidade de votação com base no Artigo 300 do regimento interno, alegando que a ausência dos senadores prejudicou a apreciação dos destaques.
Entre as medidas previstas, a PEC propõe a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), alterando o Artigo 144 da Constituição. O texto inclui que a segurança será exercida “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada” das diferentes instituições, conforme o artigo 144‑A: “Os órgãos de segurança pública articular‑se‑ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”.
A proposta também estabelece penas mais severas e regimes especiais de prisão para chefes de facções e milícias, como a permanência em unidades de segurança máxima e a restrição ou vedação à progressão de penas. São previstas ainda medidas patrimoniais contra o produto do crime, a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e a proteção a denunciantes e seus familiares. Outra novidade é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, submetidas ao controle externo do Ministério Público, com atribuição de policiamento ostensivo e comunitário nas cidades onde atuarem. A PEC amplia ainda as atribuições da Polícia Rodoviária Federal e aumenta a vinculação do orçamento público à segurança.
Em matéria de financiamento, a PEC determina que 50 % dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam repassados pela União a estados e municípios, excluindo despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional do Funpen. O relator destacou: “As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”. A proposta ainda prevê que 10 % do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré‑sal, sejam destinados aos fundos da segurança, reforçando o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e execução penal.
Por fim, a PEC cria o Sistema de Políticas Penais, responsável pelo sistema prisional brasileiro, e autoriza a União, estados e municípios a atuarem conjuntamente na legislação sobre segurança pública, organização de polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo. A informação foi divulgada pela Agência Brasil.



